terça-feira, 28 de junho de 2011

Associação Dignidade e Futuro de Gondomar IPSS



Em conformidade  com  o  disposto no  Estatuto  aprovado pelo Decreto-Lei nº. 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 402/85, de 11 de Outubro e no  Regulamento aprovado pela Portaria nº. 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao  registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
 O registo foi lavrado pela inscrição nº. 36/11, a fls. 107 Verso e 108, do Livro nº. 13, das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 01-10-2010, nos termos do nº. 2, do artigo 9º., do Regulamento acima citado. 
 Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte: Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 01-10-2010, nos termos do nº. 2, do artigo 9º., do Regulamento acima citado. 
 Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
 Denominação – Associação Dignidade e Futuro de Gondomar
 Sede – Rua da Cal, 113, Gondomar - Porto  
 Fins - Apoio à integração social e comunitária, no sentido de criar condições favoráveis à (re) inserção de indivíduos que vivenciem um processo de exclusão face a uma ou mais esferas sociais (indivíduos com ausência de domicilio fixo, sujeitos vítimas limitações cognitivas e /ou motoras, entre outros segmentos populacionais vulneráveis); promoção de iniciativas sociais de apoio a famílias, crianças e jovens; acompanhamento integrado aos cidadãos na velhice e invalidez, bem como nas demais situações fragilizadas.
Secundariamente: Desenvolvimento e implementação de projectos no âmbito da promoção da saúde; implementação de processos locais para a  educação-formação e cidadania; combate ao insucesso e absentismo escolar; promover a requalificação profissional de desempregados e empregados através de novas oportunidades profissionais; inclusão por oposição à exclusão visando uma (re) aproximação social.

Ver documento completo em:  http://www2.seg-social.pt/left.asp?01.03.07